20110202

CGU DESTACA FRAUDES EM DOIS MUNICÍPIOS BAIANOS

                                                                                                                                 CACHOEIRA BAHIA

Despesas feitas sem comprovação documental, uso de notas fiscais falsas e uma grande variedade de fraudes em licitações predominaram entre os problemas constatados pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas 31ª e 32ª edições do Programa de Fiscalização por Sorteios. Nessas duas edições do programa, a CGU fiscalizou a aplicação de R$ 2,4 bilhões em mais 120 municípios. Em Arataca, na Bahia, a prefeitura pagou R$ 146 mil (valor total do serviço) por uma obra que não foi concluída. O convênio foi assinado em 2007, entre a prefeitura e a União, para a pavimentação da Rua Dom Bosco e trecho da Rua São Pedro, no bairro de São Domingos. Em visita aos locais, os fiscais verificaram que as obras, executadas pela empresa Fortbahia Construções e Incorporações Ltda, estavam inacabadas, mas os serviços tinham sido integralmente pagos.
A equipe da CGU descobriu, no município baiano de Cachoeira, que a prefeitura contratou um falso médico para atender a população. Ao se analisar o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, constatou-se que ele era de outro médico, que já estava inativo. A prefeitura alegou que a contratação não foi feita por ela, mas por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a CGU, a Prefeitura não pode eximir-se da responsabilidade pela irregularidade.

Criado em 2003, o programa de fiscalização por sorteio já chegou a 1.760 municípios (31,6% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 15,5 bilhões. Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados nos 31º e 32º sorteios já estão disponíveis no sítio eletrônico da CGU, após terem sido encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos.
Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.
A partir do recebimento dos relatórios da CGU, cabe, agora, a cada Ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente. À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade.

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