O Ministério Público do
Estado de Minas Gerais recomendou, por meio do Procon-MG, que os consumidores
inadimplentes com os serviços de água e luz não devem ter o nome inscrito no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A orientação do MP mineiro também
se aplica aos serviços educacionais, considerados como essenciais. A
medida, anunciada recentemente, tem caráter orientativo apenas. Mesmo assim,
ela pode beneficiar consumidores da Bahia e de outros estados, preveem
especialistas.
"Isso cria um
precedente, com certeza", afirma Mariana Alves, advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela explica que o consumidor pode
usar a orientação do MP de Minas Gerais, por analogia, na Justiça, pedindo que
seja aplicado o mesmo entendimento no seu caso particular. Mariana
acredita que o envio do nome do consumidor ao SPC, nesses casos, é abusivo.
"Há outras formas de cobrança. Não precisa mandar o nome para o SPC. Na
verdade, é uma forma de coação. O nome é uma coisa preciosa e esse é um meio de
pressionar a pagar a dívida", avalia.
Geraldo Cordeiro, o
presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL) - entidade que
oferece o serviço de consulta ao SPC - , discorda do entendimento do MP
mineiro. "Isso é errado. Se uma pessoa te deve, você pode inscrever o nome
dela no SPC. É natural", afirma.
Direito à vida - O
aposentado Basilício Bispo de Melo, 89 anos, foi à Coelba na tarde de ontem
para regularizar as contas de agosto e setembro, que esquecera de pagar.
Recebeu, anteontem, o aviso de corte, no qual era alertado sobre a
possibilidade do envio de seu nome ao SPC. O advogado especialista
em direito do consumidor, Cândido Sá, acredita que esse tipo de caso não é de ordinária
proteção ao crédito. Ele explica que são serviços básicos e fazem parte do
direito à vida, que é um direito individual e uma das cláusulas pétreas
da Constituição.
"(Estes serviços) não
poderiam sequer ser interrompidos. Isso é extremamente questionável e tem
consequências concretas", afirma Sá. "Quem recorre na Justiça
geralmente ganha. Mas as pessoas não fazem isso porque, no Brasil, acredita-se
que o inadimplente não tem direitos. Tratam esses serviços como se fossem uma
relação de direito privado, como se o consumidor tivesse ido à loja. Mas
são concessões públicas de serviços que deveriam ser prestados pelo
governo", critica.
A Coelba, concessionária do
serviço de energia elétrica, ressaltou que todas as formas de cobrança
aplicadas, no caso de inadimplência, são pautadas na legislação vigente. A
empresa ressalta que a utilização de serviços de proteção ao crédito é uma
delas. A Embasa, concessionária de água, apenas informou que o prazo
de envio do nome do inadimplente ao SPC é de, no mínimo, 30 dias a partir
do vencimento da conta. A empresa esclarece que o cliente pode se
dirigir a uma das lojas para negociar o débito.
( ATARDE)
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