20121027

Decisão envolvendo o SPC beneficia o inadimplente




O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomendou, por meio do Procon-MG, que os consumidores inadimplentes com os serviços de água e luz não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A orientação do MP mineiro  também se aplica aos serviços  educacionais, considerados como essenciais. A medida, anunciada recentemente, tem caráter orientativo apenas. Mesmo assim, ela pode beneficiar consumidores da Bahia e de outros estados, preveem especialistas.

"Isso cria um precedente, com certeza", afirma Mariana Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela explica que o consumidor pode usar a orientação do MP de Minas Gerais, por analogia, na Justiça, pedindo que seja aplicado o mesmo entendimento no seu caso particular. Mariana acredita que o envio do nome do consumidor ao SPC, nesses casos, é abusivo. "Há outras formas de cobrança. Não precisa mandar o nome para o SPC. Na verdade, é uma forma de coação. O nome é uma coisa preciosa e esse é um meio de pressionar  a pagar a dívida", avalia.

Geraldo Cordeiro, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL) - entidade que oferece o serviço de consulta ao SPC - , discorda do entendimento do MP mineiro. "Isso é errado. Se uma pessoa te deve, você pode inscrever o nome dela no SPC. É natural", afirma.

Direito à vida - O aposentado Basilício Bispo de Melo, 89 anos, foi à Coelba na tarde de ontem para regularizar as contas de  agosto e setembro, que esquecera de pagar. Recebeu, anteontem, o aviso de corte, no qual era alertado sobre a possibilidade do envio de seu nome ao SPC. O  advogado especialista em direito do consumidor, Cândido Sá, acredita que esse tipo de caso não é de ordinária proteção ao crédito. Ele explica que são serviços básicos e fazem parte do direito à vida, que é um direito individual e  uma das cláusulas pétreas da Constituição.

"(Estes serviços) não poderiam  sequer ser interrompidos. Isso é extremamente questionável e tem consequências concretas", afirma Sá. "Quem recorre na Justiça  geralmente ganha. Mas as pessoas não fazem isso porque, no Brasil, acredita-se que o inadimplente não tem direitos. Tratam esses serviços como se fossem uma relação de direito privado, como se o consumidor tivesse ido à loja. Mas são  concessões públicas de serviços que deveriam ser prestados pelo governo", critica.

A Coelba, concessionária do serviço de energia elétrica, ressaltou que todas as formas de cobrança aplicadas, no caso de inadimplência, são pautadas na legislação vigente. A empresa ressalta que a utilização de serviços de proteção ao crédito é uma delas. A Embasa, concessionária  de água, apenas informou que o prazo de envio do nome do inadimplente ao SPC é de, no mínimo, 30 dias a partir  do vencimento da conta.  A empresa esclarece que o  cliente pode se dirigir a uma das lojas  para negociar o débito.



( ATARDE)

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