Com o fim do ano chegando, é hora de começar a se
preocupar com a matrícula escolar para o ano letivo de 2013. O Procon-BA, órgão
ligado à Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia
(SJCDH), recomenda pais, alunos e responsáveis a ficarem atentos aos reajustes
das mensalidades e às cláusulas do contrato celebrado com as instituições de
ensino, para que não sejam lesados no ato da matrícula.
De acordo com a Lei 9870/99, é proibido o reajuste
das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar, em prazo inferior a um ano,
a contar da data da fixação. O valor do aumento, ainda segundo a legislação,
deve ser divulgado pelo estabelecimento de ensino em local de fácil acesso ao
público, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.
Aumento abusivo
O Procon esclarece ainda que qualquer aumento
deverá ser compatível com a prestação do serviço. “Havendo indícios de aumento abusivo,
o consumidor pode efetuar uma denúncia em um dos nossos oito postos, para que
possamos tomar as devidas providências”, orienta a superintendente do
Procon-BA, Gracieli Leal.
Além do aumento nas mensalidades, os interessados
devem ficar atentos às taxas de serviços. As instituições de ensino estão
livres para decidir o valor cobrado pelos serviços como declaração de
escolaridade, histórico e outros. Porém, as taxas cobradas devem estar
previstas no catálogo da instituição, documento que tem que estar disponível
para livre consulta de qualquer interessado.
Esclarecimentos
Ainda com relação ao interesse de pais, alunos ou
responsáveis, o Procon esclarece que os valores pagos a título de reserva de
vaga deverão ser devolvidos ou descontados do valor total e que a matrícula
nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Informa também
que o aluno em débito não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como a suspensão de provas ou
retenção de documentos, inclusive aqueles necessários para transferência.
Segundo enfatiza, algumas instituições escolares
adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após
o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para
parcelamento do valor ou o pagamento integral, a o establecimento não poderá
recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.
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