20121107

Trotes atrapalham trabalho da polícia militar em Gandu




Há muito tempo sem o serviço 192 na cidade, a 60ª Companhia Independente de Polícia Militar sofre com os inúmeros trotes telefônicos, que comprometem os trabalhos de assistência à população. Só para se ter uma ideia, dados da própria polícia dão conta de que cerca de 75% de todas as ligações recebidas pela Central  através do serviço 190 são denúncias de crimes inexistentes. Com isso, os trotes telefônicos para a 60ª CIPM prejudicam e atrapalham o trabalho da polícia no atendimento às ocorrências policiais.

Segundo levantamentos, o serviço 192 de assistência médica hospitalar não funciona há mais de 6 meses  no Hospital Nelson David Ribeiro, com isso os  trotes  que eram “divididos” com a PM hoje são direcionados apenas aos serviços policiais.

Esse tipo de ligação atrapalha os trabalhos dos policiais, tanto quando os autores conseguem 'pregar o trote' como quando conseguem deslocar a equipe. Os trotes podem prejudicar alguém que realmente esteja precisando de ajuda, isso porque o envio das viaturas é agendado de acordo com a prioridade e quando o telefonema relata algo muito grave, o chamado passa a frente dos demais.
Fora tudo isso, ainda há o prejuízo financeiro, pois para deslocar uma viatura é gasto combustível.

A Polícia Militar do Estado da Bahia orienta a todos os cidadãos ganduenses que não realizem tal prática, já que um familiar poderá deixar de ser atendido caso uma viatura seja deslocada para uma falsa chamada de emergência. Como muitas das ligações dos chamados "trotes" são realizadas por crianças, a polícia faz um apelo especial aos pais e responsáveis para que orientem seus filhos a só acionarem a Polícia Militar em caso de real necessidade.

Trote é crime!

Pessoas que realizam o trote pode incorrer nas sanções previstas no Código Penal Brasileiro, já que a comunicação falsa de crime ou contravenção, como também a perturbação do serviço telefônico, são considerados atentados contra o serviço de utilidade pública. No Brasil, segundo o Código Penal é considerado crime nas seguintes hipóteses: Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico - Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. E ainda aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário